Capítulo III. Da Diretoria
Art. 8º
A Diretoria do CIAES compor-se-á dos seguintes membros:
- I –Eleitos em chapa única:
- a)Presidente;
- b)Vice-Presidente;
- c)Primeiro Secretário;
- d)Segundo Secretário;
- e)Primeiro Tesoureiro;
- f)Segundo Tesoureiro.
- II –Eleitos individualmente (Diretores Temáticos):
- a)Diretor de Cultura e Eventos;
- b)Diretor de Comunicação;
- c)Diretor de Assuntos Acadêmicos;
- d)Diretor de Lazer;
- e)Diretor de Produtos e Vendas;
- f)Diretor de Tecnologia e Inovação;
- g)Diretor de Relações Institucionais;
- h)Diretor de Extensão e Pesquisa;
- i)Diretor de Esportes e Integração;
§ 1º Os Diretores Temáticos integram a Diretoria e possuem direito a voz e voto nas deliberações.
§ 2º Os cargos de Diretor Temático são de provimento facultativo, podendo permanecer vagos por decisão da Diretoria ou por inexistência de candidatos interessados, não afetando o funcionamento regular da entidade.
§ 3º A ausência de ocupante em um cargo de Diretor não impede a realização de reuniões, deliberações ou ações da Diretoria.
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Art. 9º
Compete aos Diretores Temáticos coordenar, planejar e executar atividades específicas da área correspondente, observando as diretrizes do Estatuto e as deliberações da Diretoria.
§ 1º Os Diretores Temáticos participam das reuniões da Diretoria com direito a voz e voto.
§ 2º A Diretoria poderá editar normas internas complementares para operacionalizar as atividades dos Diretores Temáticos, desde que não contrariem este Estatuto.
§ 3º Incentiva-se, como prática desejável e não obrigatória, que um dos Representantes Discentes do Colegiado ocupe o cargo de Diretor de Assuntos Acadêmicos.
- I -Com o objetivo de promover fluidez na comunicação entre o Colegiado e o CIAES, os Representantes Discentes do Colegiado serão convidados permanentes das reuniões da Diretoria.
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Art. 10
Compete ao CIAES indicar os representantes do corpo discente, titulares e suplentes, junto ao Colegiado do Curso de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E ENGENHARIA DE SOFTWARE, observadas as normas institucionais aplicáveis.
§ 1º Os representantes discentes deverão ser alunos regularmente matriculados no Curso e serão indicados na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado, desprezada a fração.
§ 2º Para cada representante titular será indicado o respectivo suplente.
§ 3º O mandato dos representantes discentes será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 4º A escolha dos representantes será realizada pela Diretoria do CIAES, preferencialmente após chamada pública ao corpo discente; havendo número de interessados superior ao de vagas, a escolha será submetida à deliberação da Assembleia Geral.
§ 5º A Diretoria deverá comunicar formalmente ao órgão competente os nomes dos representantes indicados e manter registro da indicação.
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Art. 11
À Diretoria compete:
- a)administrar o CIAES;
- b)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
- c)aprovar os programas de ação dos cargos, departamentos e comissões criados pela Diretoria;
- d)mudar de local a sede do CIAES, com aprovação da Assembleia Geral;
- e)apresentar relatório anual e prestação de contas no final do mandato;
- f)autorizar despesas superiores a um salário mínimo vigente;
- g)repudiar qualquer ato de assédio e/ou preconceito que venha a ocorrer com discente, docente, técnico administrativo, servidores e terceirizados tomando as atitudes cabíveis dentro do âmbito legal;
- h)julgar as violações e decidir as penalidades para os sócios ordinários que infringirem o presente estatuto.
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Art. 12
Ao presidente compete:
- a)representar oficialmente o CIAES;
- b)convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
- c)assinar livros do CIAES, bem como as atas das sessões que presidir e outros documentos pela entidade;
- d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- e)autorizar despesas inferiores a um salário mínimo vigente;
- f)dar voto de solução no caso de empate em reuniões da Diretoria;
- g)manter conta bancária em nome do CIAES, sob seu CNPJ, cuja movimentação será realizada em conjunto com o primeiro tesoureiro;
- h)assinar, juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
- i)inspecionar o funcionamento dos cargos, comissões e/ou departamentos criados pela Diretoria, em conjunto com o primeiro secretário.
Parágrafo Único. Caso o presidente do CIAES tenha qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o vice-presidente, o segundo tesoureiro, o primeiro secretário ou o segundo secretário, nessa ordem de preferência.
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Art. 13
Ao vice-presidente compete:
- a)substituir o presidente em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo nos termos do presente estatuto;
- b)auxiliar o presidente em seus encargos e supervisionar as atividades do CIAES;
- c)fiscalizar o patrimônio do CIAES e zelar por ele.
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Art. 14
Ao primeiro secretário compete:
- a)superintender os serviços da secretaria;
- b)inspecionar o funcionamento dos cargos, diretorias, comissões e/ou departamentos criados pela Diretoria, em conjunto com o presidente;
- c)organizar e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria;
- d)secretariar as sessões da Diretoria e Assembleia Geral;
- e)substituir o presidente na ausência do vice-presidente e esse em suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
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Art. 15
Ao segundo secretário compete:
- a)auxiliar o primeiro secretário em suas atribuições;
- b)substituir o primeiro secretário nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
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Art. 16
Ao primeiro tesoureiro compete:
- a)superintender os serviços da tesouraria;
- b)emitir recibos;
- c)arrecadar todas as contribuições e valores do CIAES;
- d)organizar e apresentar no relatório anual o balanço geral e as administrações da receita e despesas do CIAES;
- e)ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário e títulos de crédito do CIAES;
- f)assinar, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
- g)apresentar prestação de contas mensalmente à Diretoria;
- h)manter conta bancária em nome do CIAES em conjunto com o presidente.
Parágrafo Único. Caso o primeiro tesoureiro do CIAES tiver qualquer tipo de impedimento para efetuar as transações bancárias em nome da entidade, assumirá esta responsabilidade o segundo tesoureiro, o vice-presidente, o primeiro secretário ou o segundo secretário, nessa ordem de preferência.
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Art. 17
Ao segundo tesoureiro compete:
- a)auxiliar o primeiro tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
- b)cooperar na feitura de balanços, balancetes e relatórios da tesouraria;
- c)substituir o primeiro tesoureiro nas suas faltas, impedimentos ou afastamento definitivo.
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